EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS

 

 

EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS

 

O (A) Diretor (A) Regional de Educação de Pontes e Lacerda/MT, no uso das atribuições legais e, considerando o que dispõe os requisitos e critérios descritos na Lei Complementar nº 50/1998 e suas alterações, na Lei Complementar nº 04 de 15/10/1990, na Lei Complementar 206/2004, no Decreto nº 1.497/2022, na Lei Ordinária nº 11.668/ 2022 e no Decreto nº 1.293/2022, torna públicas, por meio deste EDITAL EMERGENCIAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo – PSS/2024, destinadas à seleção de servidores para exercerem o cargo de Professor (a), Técnico Administrativo Educacional (TAE) e Apoio Administrativo Educacional nas Unidades Escolares Quilombolas pertencentes à DRE de Pontes e Lacerda.

 

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1    Trata-se de Edital Emergencial para profissionais da rede estadual de educação candidatos a contrato temporário, para seleção e cadastro reserva para atendimento nas Unidades Escolares Quilombolas de interesse desta Administração Pública Estadual.

1.2    O presente Edital será regido conforme as regras nele contidas, a serem divulgados no blog https://drepla.blogspot.com/, sendo de total e exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

1.3    Fica determinado o horário local do Município de Cuiabá/MT como horário oficial para cumprimento das fases e etapas deste edital e seus anexos.

1.4    Trata-se de iniciativa para selecionar profissionais para atuarem em Escolas Estaduais Quilombolas. Isto posto, a todos os candidatos selecionados e convocados, aplicam-se às mesmas leis, regras, portarias, instruções normativas e orientações técnicas vigentes, bem como os mesmos regimentos, direitos e deveres existentes, que norteiam a prática profissional de toda a classe de servidores da educação.

 

2.      DAS VAGAS

 

2.1 A seleção e cadastro de reserva, para sua efetiva oferta está condicionada ao exclusivo interesse e conveniência desta Administração Estadual, que seguirá rigorosamente os critérios, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos do cadastro de reserva.

2.3 Conforme previsto na Resolução Normativa n° 02/20216/CEE/MT, terão prioridade na atribuição os candidatos que pertencerem à comunidade quilombola mediante apresentação da declaração da comunidade que comprove o pertencimento à mesma.

 

3.      DAS ETAPAS

 

3.1 O processo terá as seguintes etapas:

Etapa 1 - Inscrição

Etapa 2 - Análise documental

 

4. DAS INSCRIÇÕES

 

4.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário  https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKJNas6PuX5qTuqtItcYTlLGM43_WQ8bXgn2-xEVgJJasr_w/viewform?usp=sf_link , a partir das 08h00 do dia 02/02/2024, até as 12:00 do dia 04/02/2024;


EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS


06/02/2024

RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

RESULTADO EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01_2024_GS_SEDUC_MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS


06/02/2024

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

RETIFICAÇÃO DO RESULTADO EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01-2024-GS-SEDUC-MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS

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