EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS
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EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES
ESCOLARES QUILOMBOLAS |
O (A) Diretor (A) Regional de Educação de Pontes
e Lacerda/MT, no uso das atribuições legais
e, considerando o que dispõe os requisitos e critérios descritos na Lei
Complementar nº 50/1998 e suas alterações, na Lei Complementar nº 04 de
15/10/1990, na Lei Complementar 206/2004, no
Decreto nº 1.497/2022, na Lei Ordinária nº 11.668/ 2022 e no Decreto nº
1.293/2022, torna públicas, por
meio deste EDITAL EMERGENCIAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a
realização de Processo Seletivo – PSS/2024, destinadas à seleção de servidores
para exercerem o cargo de Professor (a),
Técnico Administrativo Educacional (TAE)
e Apoio Administrativo Educacional
nas Unidades Escolares Quilombolas pertencentes à DRE de Pontes e Lacerda.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Trata-se de Edital Emergencial
para profissionais da rede estadual de educação candidatos a contrato
temporário, para seleção e cadastro reserva para atendimento nas Unidades Escolares
Quilombolas de interesse desta Administração
Pública Estadual.
1.2 O presente Edital será regido
conforme as regras nele contidas, a serem divulgados no blog https://drepla.blogspot.com/, sendo de total e
exclusiva responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.3 Fica determinado o horário local
do Município de Cuiabá/MT
como horário oficial para cumprimento das fases e etapas deste edital e seus
anexos.
1.4 Trata-se de iniciativa para
selecionar profissionais para atuarem em Escolas
Estaduais Quilombolas. Isto posto, a todos os
candidatos selecionados e convocados, aplicam-se às mesmas leis, regras, portarias, instruções normativas e
orientações técnicas vigentes, bem como os mesmos regimentos, direitos e
deveres existentes, que norteiam a prática profissional de toda a classe de
servidores da educação.
2.
DAS VAGAS
2.1
A seleção e cadastro de reserva, para sua efetiva oferta está condicionada ao exclusivo interesse e conveniência desta Administração
Estadual, que seguirá rigorosamente os critérios,
não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento imediato dos candidatos do cadastro de reserva.
2.3
Conforme previsto na Resolução Normativa n° 02/20216/CEE/MT, terão prioridade na atribuição os candidatos
que pertencerem à comunidade quilombola mediante apresentação da declaração da
comunidade que comprove o pertencimento à mesma.
3. DAS ETAPAS
3.1 O
processo terá as seguintes etapas:
Etapa 1 -
Inscrição
Etapa 2 - Análise
documental
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1
As inscrições serão realizadas exclusivamente através do formulário https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScKJNas6PuX5qTuqtItcYTlLGM43_WQ8bXgn2-xEVgJJasr_w/viewform?usp=sf_link
, a partir das
08h00 do dia 02/02/2024, até
as 12:00 do dia 04/02/2024;
EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01/2024/GS/SEDUC/MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS
06/02/2024
RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
RESULTADO EDITAL SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 01_2024_GS_SEDUC_MT PARA UNIDADES ESCOLARES QUILOMBOLAS
06/02/2024
RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES
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